

Pedro Luvizotto
A Lei nº 15.040/2024, em vigor desde 10 de dezembro de 2025, trouxe novas regras para os contratos de seguro privado no Brasil. A legislação reforça princípios como boa-fé, transparência e clareza na relação entre seguradoras, segurados, beneficiários e terceiros.
Para as seguradoras, os impactos vão além da revisão de contratos. Subscrição, regulação de sinistros, controle de prazos, regras de negócio e registros das decisões também precisam acompanhar as novas exigências.
Na prática, a lei aumenta a importância de processos organizados, decisões rastreáveis e clareza sobre as informações utilizadas em cada etapa da operação.
O que muda com a Lei 15.040/2024?
Entre os principais pontos que impactam a operação das seguradoras estão a formação do contrato, a avaliação do risco e a regulação de sinistros.
Clareza na contratação
Exclusões e limitações de cobertura devem ser apresentadas de forma clara e destacada. A apólice também deve reunir os elementos essenciais do contrato e contar com glossário.
Isso exige consistência entre propostas, questionários, apólices e demais materiais utilizados na contratação.
Atenção às informações de risco
As informações fornecidas durante a contratação têm papel importante na avaliação do risco.
Por isso, a seguradora precisa conseguir registrar o que foi perguntado, o que foi respondido, quando a informação foi coletada e como ela influenciou a decisão.
O mesmo vale para alterações relevantes do risco. A operação precisa ter critérios e processos para identificar essas situações, registrar as informações recebidas e aplicar as regras correspondentes.
Quais são os principais prazos da Lei 15.040/2024?
Os prazos previstos pela legislação estão entre os pontos que mais exigem atenção das seguradoras.
Etapa | Prazo |
Manifestação sobre a aceitação da proposta | Até 25 dias |
Manifestação sobre a cobertura do sinistro | Até 30 dias |
Pagamento da indenização após o reconhecimento | Até 30 dias |
A contagem e as hipóteses de suspensão devem seguir as condições previstas na própria legislação.
Nos casos de mora previstos em lei, o descumprimento pode gerar multa de 2%, correção monetária e juros.
Por isso, o controle desses prazos precisa estar integrado ao fluxo operacional. A seguradora deve conseguir identificar quando uma etapa começou, quais documentos foram recebidos, se houve suspensão e quem é responsável pela próxima ação.
O que muda na regulação de sinistros?
A regulação de sinistros envolve documentos, informações, análises e decisões que precisam acontecer dentro de prazos definidos.
Com a nova legislação, ganha importância a capacidade de reconstruir o histórico de cada processo.
A operação deve conseguir identificar:
quando o sinistro foi comunicado;
quais documentos foram recebidos;
quais informações estavam disponíveis;
se havia pendências ou suspensão de prazo;
quais regras foram aplicadas;
quem participou da decisão;
quando o segurado foi informado;
quando o pagamento foi realizado.
Esse mesmo princípio se aplica à subscrição. Se uma proposta é aceita, recusada ou direcionada para análise adicional, é importante saber quais informações estavam disponíveis e quais critérios orientaram a decisão.
É aqui que entram rastreabilidade, versionamento de regras e trilhas de auditoria.
Como as seguradoras podem se preparar?
A adequação à Lei 15.040/2024 envolve áreas jurídicas, operacionais e de tecnologia. Alguns pontos merecem atenção:
1. Revisar contratos e materiais
Garantir clareza e consistência entre clausulados, propostas, questionários e demais documentos.
2. Revisar questionários de risco
Avaliar quais informações são coletadas e como elas influenciam as decisões de subscrição.
3. Estruturar o controle de prazos
Incorporar os prazos legais aos fluxos, com responsáveis, alertas e registros de suspensão e retomada.
4. Fortalecer a rastreabilidade
Registrar documentos, informações, regras utilizadas e responsáveis pelas decisões.
5. Organizar a governança das regras
Definir como regras são criadas, alteradas, aprovadas e versionadas.
O que a Lei 15.040/2024 muda nas decisões de risco?
A nova legislação reforça uma necessidade que já estava presente na operação das seguradoras: ter clareza sobre como uma decisão de risco foi tomada.
Quando uma decisão depende de dados, documentos e regras de negócio, esses elementos precisam estar conectados. A seguradora deve conseguir entender qual regra foi aplicada, sobre quais informações, em que momento e com qual resultado.
Isso vale para diferentes etapas da operação, da subscrição à regulação de sinistros.
Como a Brick ajuda nesse cenário?
A Brick ajuda seguradoras a estruturar e automatizar decisões de risco, conectando dados, documentos, regras e políticas de negócio em uma única camada.
As equipes podem criar e ajustar fluxos de subscrição, sinistros e prevenção à fraude, automatizar etapas e manter o histórico das regras e decisões aplicadas.
Assim, mudanças na operação podem ser feitas com mais autonomia, mantendo a visibilidade sobre o que foi decidido, com base em quais informações e segundo qual regra.
Em um cenário de maior exigência sobre transparência, prazos e rastreabilidade, essa estrutura ajuda a levar a governança para dentro da operação de risco.


